Lei de autoria de Zé Teixeira institui o Aluguel Social

15/01/2007 - 09:44 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Arquivo/Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/NOVEMBRO/deeeeeputadosss-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sancionou a Lei 3.359, de 12 de janeiro de 2007, que cria o Programa Estadual de Aluguel Social. O autor da proposta é o deputado estadual Zé Teixeira (PFL).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei beneficia idosos com mais de 65 anos de idade, portadores de necessidades especiais e os comprovadamente inválidos. O programa,&nbsp;que&nbsp;será implantado pela Agência Estadual de Habitação (Agehab), prevê a cobrança de aluguel equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 17,50).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme o artigo 3º da lei, os beneficiados deverão ter renda familiar inferior a dois salários mínimos, não possuir imóveis residenciais próprios, não terem sido beneficiados anteriormente em programas habitacionais e residir no Estado há mais de dois anos.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No caso de falecimento do locatário, o imóvel fica, automaticamente, devolvido à Agehab. Em caso de morte do cônjugue locatário, os direitos inerentes ao benefício serão transferidos ao cônjugue sobrevivente, que o utilizará, desde que se enquadre no disposto do artigo 3º.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A legislação ainda dá a oportunidade do locatário optar pela aquisição do imóvel através de um dos programas habitacionais da Agência de Habitação ou com o pagamento de seu valor integral. O valor pago como aluguel social deverá ser descontado do valor integral do imóvel. </FONT></P>
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