Lei de autoria de Zé Teixeira institui o Aluguel Social
15/01/2007 - 09:44
Por: Edivaldo Bitencourt
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei beneficia idosos com mais de 65 anos de idade, portadores de necessidades especiais e os comprovadamente inválidos. O programa, que será implantado pela Agência Estadual de Habitação (Agehab), prevê a cobrança de aluguel equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 17,50).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme o artigo 3º da lei, os beneficiados deverão ter renda familiar inferior a dois salários mínimos, não possuir imóveis residenciais próprios, não terem sido beneficiados anteriormente em programas habitacionais e residir no Estado há mais de dois anos.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No caso de falecimento do locatário, o imóvel fica, automaticamente, devolvido à Agehab. Em caso de morte do cônjugue locatário, os direitos inerentes ao benefício serão transferidos ao cônjugue sobrevivente, que o utilizará, desde que se enquadre no disposto do artigo 3º.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A legislação ainda dá a oportunidade do locatário optar pela aquisição do imóvel através de um dos programas habitacionais da Agência de Habitação ou com o pagamento de seu valor integral. O valor pago como aluguel social deverá ser descontado do valor integral do imóvel. </FONT></P>
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