Projeto obriga Governo a dar posse a aprovado em concurso

14/03/2007 - 10:43 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/akira/14-07-2007akirainterna.jpg" width=230 align=right vspace=2 border=3>O deputado estadual Akira Otsubo (PMDB) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 1.102/90). A proposta obriga a nomeação e posse dos aprovados no concurso público até 90 dias após a homologação do resultado final do processo seletivo.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A lei obrigará a nomeação dos candidatos para o número de vagas oferecidas para cada cargo e conforme a relação publicada no Diário Oficial do Estado. Atualmente, o Governo não tem prazo definido para nomear os aprovados.O prazo de validade do concurso público será o mesmo atual, de dois anos, sendo prorrogado por igual período.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>"Apresentamos este projeto de lei em 1? de junho de 2004... que acabou vetado pelo governador", justificou Otsubo. Ele disse que o objetivo é estabelecer regras mais justas para o enorme número de cidadãos desempregados que, muitas vezes, utilizam recursos que comprometem seu orçamento doméstico, para inscreverem-se em um concurso público e, apesar de serem aprovados, são obrigados a aguardar, indefinidamente, a sua chamada", afirmou o deputado, para justificar a reapresentação do projeto de lei. </FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.