Kemp: projeto prevê punição a empresas que usem trabalho escravo

28/03/2007 - 14:31 Por: Josy Macedo, Assessoria de Imprensa do deputado Pedro Kemp   

<P><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=157 hspace=10 src="/Portals/0/Pedro%20Kemp/28-03-07_kemp_int.jpg" width=200 align=left vspace=2 border=0>Projeto de Lei apresentado na sessão desta quarta-feira pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Pedro Kemp, prevê punição às empresas de Mato Grosso do Sul que utilizem direta ou indiretamente o trabalho escravo. Pela primeira vez desde a criação em 2004 do Cadastro Nacional de Empregadores de Trabalhadores em Condições Análogas de Escravidão, quatro empresas do Estado passaram a figurar da lista, que possui atualmente 166 integrantes. Em Mato Grosso do Sul, conforme levantamento apresentado pela imprensa, as empresas citadas no cadastro nacional trabalham com a exploração do carvão, mesma atividade econômica que na década de 90 chamou a atenção do país para as condições subumanas que os trabalhadores deste setor eram expostos no Estado. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Pela proposta elaborada pelo deputado Pedro Kemp, as empresas flagradas utilizando mão-de-obra escrava terão as concessões públicas celebradas com a administração estadual canceladas. Contratos de qualquer espécie entre o poder público e estas empresas também ficam proibidos, assim como o Estado passará a exigir nos editais de licitação o Certificado de Regularidade, expedido pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O documento atesta que a iniciativa privada está em dia com os recolhimentos trabalhistas, assim como oferece as condições necessárias de trabalho. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>De acordo com o projeto de lei, se for comprovada qualquer irregularidade envolvendo condições degradantes de trabalho, a empresa ficará, por cinco anos, inabilitada a firmar contratos com o governo do Estado. Na proposta entende-se como trabalho escravo circunstâncias em que fiquem evidentes a degradação do homem, a negação das condições mínimas de respeito à dignidade humana ou ainda a implantação de contratos vinculados a um ciclo indefinido de dívida. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>São citados como exemplo a obrigatoriedade do trabalhador a prestar indefinidamente serviços como garantia de pagamento de dívida, coagir o empregado a utilizar mercadoria e serviços de estabelecimentos monopolizados pelo empregador, impor condições penosas de trabalho, isolar fisicamente o trabalhador, negando a ele informações sobre localização e vias de acesso ao local, privar a pessoa do direito de ir e vir, expor o empregado a falta de água e alimentação e ainda usar a mão-de-obra indígena de maneira discriminatória, não garantindo a devida remuneração.&nbsp; </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Kemp justificou a iniciativa do projeto de lei, lembrando que o trabalho escravo ronda Mato Grosso do Sul há várias décadas, cabendo ao legislativo auxiliar no combate a essa prática. ?Cabe ao Poder Público Estadual buscar maneiras de colaborar com a exterminação dessa prática, criando obstáculos para essas empresas, que mesmo de maneira indireta, colaborem ou viabilizem com a continuidade desse tipo de exploração?, afirmou.</FONT></P>
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