Projeto prevê fiscalização para o cumprimento da Lei Seca

16/05/2007 - 10:31 Por: Karin Seben   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=173 hspace=10 src="/Portals/0/Paulo%20Duarte/16-05-07--pauloduarte--inte.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O deputado estadual Paulo Duarte (PT) apresentou, na sessão desta quarta-feira, o projeto de lei que dispõe sobre a fiscalização do funcionamento de bares e similares, pelos órgãos de segurança do Estado. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>De acordo com o parlamentar, este projeto visa disciplinar o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 57, de 4 de setembro de 2003, conhecida como Lei Seca, que estabelece horário de funcionamento e outras regras para os bares e outros estabelecimentos que vendam bebida alcoólicas em Mato Grosso do Sul.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O petista explicou que recebe muitas reclamações de que vários estabelecimentos não vem cumprindo a Lei. "Os estabelecimentos comerciais não estão sendo fiscalizados e com isto, alguns não cumprem a Lei principalmente conveniências em postos de combustíveis, o que acaba ocasionando brigas, som alto, mortes, ou seja, vários problemas sérios de segurança", acrescentou. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto de lei é para disciplinar regras de fiscalização, estabelecendo instrumentos de ação para&nbsp;os agentes públicos e penalidades aos infratores, ou seja, multa pelo descumprimento. Cabe aos órgãos de segurança pública do Estado, preferencialmente pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), fiscalizar os estabelecimentos, tais como boates, conveniências, danceterias, shopping, restaurantes e pizzaria, feiras-livres, verificando se os mesmos estão vendendo bebidas alcóolicas para menores de 18 anos e se respeitam a Lei Seca. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Caso o não cumprimento da Lei, os estabelecimentos serão multados na primeira infração com multa de 10 a 500 UFERMS, na segunda de 501 a 1.000 UFERMS e a partir da terceira o valor da multa varia entre 1.001 a 10.000 UFERMS. O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado.</FONT> </P>
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