Governo sanciona lei que cria selo de qualidade artesanal

10/07/2007 - 09:00 Por: Karin Seben   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>&nbsp;<FONT size=1><EM> Giuliano Lopes</EM></FONT><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/Deputados/artuzzi-11.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O Governo de Mato Grosso do Sul&nbsp;publicou hoje, no Diário Oficial, a Lei nº 3.391, de autoria do deputado estadual Ari Artuzi (PMDB), que cria o selo de qualidade artesanal e dá outras providências.&nbsp;</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Para obter o selo de qualidade, o artesão sul-mato-grossense disponibilizará um exemplar de cada um de seus produtos, acompanhado com a descrição do material e técnicas utilizadas. Este permanecerá em exposição permanente no acervo da Secretaria do Estado de Incentivo à Produção e Turismo (Seprotur).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O selo será conferido pela secretaria, à vista de relatório concludente da análise do produto, feito pela organização estadual sem fins lucrativos que congregue os artesões sul-mato-grossense. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><STRONG><EM>Veto Parcial</EM></STRONG></FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O Governo do Estado vetou o parágrafo único do seu artigo 1º, que visava propiciar informações sobre a qualidade e procedência dos produtos artesanais, por considerá-lo inconstitucional e considerar que ações e responsabilidades que implicam na atuação multidisciplinar de secretarias e entidades veiculadas, quando referida matéria deveria à regulamentação por meio de decreto.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O artigo 3º, que determina que os produtos que receberem o selo de qualidade seja divulgado por meio de órgãos de comunicação oficial, também foi vetado, pois o Governo entende que acarretará despesas sem devida previsão orçamentária, afrontando assim a constituição.</FONT></P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.