Marquinhos disciplina atividades dos Centros de Formação de Condutores

10/07/2007 - 11:13 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>&nbsp; <FONT size=1><EM>Giuliano Lopes</EM></FONT><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/youssif/10-07-07-marquinhos-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=3>O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) apresentou projeto de lei que disciplina a atividades dos centros de formação de condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Proposta obriga a instituição do sistema de leitura biométrica da impressão digital do aluno e do instrutor, registrando a exata quantidade de horas-aulas ministradas e a quilometragem inicial e final do veículo de aprendizagem. Os custos da instalação serão por conta das empresas.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto ainda autoriza o funcionamento de novos centros de formação de condutores de acordo com a quantidade de habitantes nos municípios. Em até cidades com 10 mil habitantes, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderá permitir a instalação de dois CFCs. Nas demais cidades, o número será de acordo com o número de habitantes, sendo um a cada grupo de 10 mil moradores. </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No artigo 7º, a proposta determina que os órgãos de trânsito estaduais deverão elaborar planilha de custos do processo de formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos a condutores de veículos, de acordo com a carga horária mínima exigida pela legislação, disponibilizando-a na internet. "O objetivo é dar conhecimento aos candidatos dos preços estabelecidos, sendo que os valroes deverão ser recolhidos através de guias junto às instituições financeiras, para o efetivo cumprimento específico da legislação e do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais&nbsp;incidentes".</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Marquinhos Trad ainda&nbsp;propõe que todos os Centros de Formação de Condutores garantam&nbsp;acessibilidade aos portadores de deficiência física&nbsp;ou de mobilidade reduzida.</FONT>&nbsp;</P>
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