Duarte quer obrigar instalação de hidrômetros individuais em edifícios
04/09/2007 - 10:51
Por: Edivaldo Bitencourt
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Fica assegurado ao consumidor o direito de obter a instalação de medidores individuais para cada unidade domiciliar ou de consumo em edifícios construídos em data anterior a esta lei. No entanto, caberá à concessionária do serviço público proceder a instalação dos hidrômetros. "Quando constatar a impossibilidade ou dificuldade de instalação dos hidrômetros, o órgão ou a entidade ... emitirá documento fundamentado, detalhando as respectivas razões técnicas". O custo da instalação caberá ao proprietário do imóvel.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O artigo 3º obriga o poder público ou a concessionária do serviço a divulgar o direito do consumidor a ter a individualização da conta de água nas contas mensais. Também prevê multa de 500 UFERMS (o equivalente a R$ 6.050) no caso de descumprimento desta lei.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com o deputado estadual Paulo Duarte, o projeto de lei tem o objetivo de proporcionar aos usuários a utilização racional de recursos hídricos, considerados finitos. "Atualmente, as contas de água chegam aos proprietários de apartamentos residenciais ou salas comerciais em condomínios de maneira global e são rateadas igualmente pelo número de unidades consumidoras, escamoteando qual o consumo per capita e privilegiando àqueles que são perdulários e gastam mais água", justificou-se o parlamentar.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana"><font size="2"><strong>VETO</strong> - Como proposta semelhante, apresentada pelo deputado Jerson Domingos (PMDB), foi vetada no ano passado, Duarte tomou alguns cuidados para garantir a promulgação desta lei. Este novo projeto não atinge os prédios existentes, só os novos. "A proposta anterior não apontava quem pagava pela obra", explicou Paulo Duarte.</font></font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Outro fator para evitar o veto do Poder Executivo, o petista afirmou que legislação semelhante foi aprovada em Goiás, São Paulo e Piauí. "Frise-se que não se trata de matéria reservada à iniciativa exclusiva do governador, à vista do disposto no parágrafo 1º do artigo 67 da Constituição Estadual. Ao tratar da fiscalização do cumprimento das disposições da lei, o projeto não traz qualquer inovação, pois a proteção e defesa do consumidor e as competências do Procon já estão estabelecidas em lei", afirmou, na justificativa do projeto.</font></p>
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