Duarte quer obrigar instalação de hidrômetros individuais em edifícios

04/09/2007 - 10:51 Por: Edivaldo Bitencourt   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="181" alt="Giuliano Lopes" width="220" align="left" src="/Portals/0/Paulo Duarte/04-09-07vpduarte.jpg" />O deputado estadual Paulo Duarte (PT) apresentou projeto de lei que torna obrigat&oacute;ria a instala&ccedil;&atilde;o de hidr&ocirc;metros individuais nas unidades domiciliares de Mato Grosso do Sul, como pr&eacute;dios de apartamentos, condom&iacute;nios horizontais, conjuntos habitacionais e loteamentos. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Fica assegurado ao consumidor o direito de obter a instala&ccedil;&atilde;o de medidores individuais para cada unidade domiciliar ou de consumo em edif&iacute;cios constru&iacute;dos em data anterior a esta lei. No entanto, caber&aacute; &agrave; concession&aacute;ria do servi&ccedil;o p&uacute;blico proceder a instala&ccedil;&atilde;o dos hidr&ocirc;metros. &quot;Quando constatar a impossibilidade ou dificuldade de instala&ccedil;&atilde;o dos hidr&ocirc;metros, o &oacute;rg&atilde;o ou a entidade ... emitir&aacute; documento fundamentado, detalhando as respectivas raz&otilde;es t&eacute;cnicas&quot;. O custo da instala&ccedil;&atilde;o caber&aacute; ao propriet&aacute;rio do im&oacute;vel.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O artigo 3&ordm; obriga o poder p&uacute;blico ou a concession&aacute;ria do servi&ccedil;o a divulgar o direito do consumidor a ter a individualiza&ccedil;&atilde;o da conta de &aacute;gua nas contas mensais. Tamb&eacute;m prev&ecirc; multa de 500 UFERMS (o equivalente a R$ 6.050) no caso de descumprimento desta lei.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com o deputado estadual Paulo Duarte, o projeto de lei tem o objetivo de proporcionar aos usu&aacute;rios a utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos h&iacute;dricos, considerados finitos. &quot;Atualmente, as contas de &aacute;gua chegam aos propriet&aacute;rios de apartamentos residenciais ou salas comerciais em condom&iacute;nios de maneira global e s&atilde;o rateadas igualmente pelo n&uacute;mero de unidades consumidoras, escamoteando qual o consumo per capita e privilegiando &agrave;queles que s&atilde;o perdul&aacute;rios e gastam mais &aacute;gua&quot;, justificou-se o parlamentar.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana"><font size="2"><strong>VETO</strong> - Como proposta semelhante, apresentada pelo deputado Jerson Domingos (PMDB), foi vetada no ano passado, Duarte tomou alguns cuidados para garantir a promulga&ccedil;&atilde;o desta lei. Este novo projeto n&atilde;o atinge os pr&eacute;dios existentes, s&oacute; os novos. &quot;A proposta anterior n&atilde;o apontava quem pagava pela obra&quot;, explicou Paulo Duarte.</font></font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Outro fator para evitar o veto do Poder Executivo, o petista afirmou que legisla&ccedil;&atilde;o semelhante foi aprovada em Goi&aacute;s, S&atilde;o Paulo e Piau&iacute;. &quot;Frise-se que n&atilde;o se trata de mat&eacute;ria reservada &agrave; iniciativa exclusiva do governador, &agrave; vista do disposto no par&aacute;grafo 1&ordm; do artigo 67 da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual. Ao tratar da fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es da lei, o projeto n&atilde;o traz qualquer inova&ccedil;&atilde;o, pois a prote&ccedil;&atilde;o e defesa do consumidor e as compet&ecirc;ncias do Procon j&aacute; est&atilde;o estabelecidas em lei&quot;, afirmou, na justificativa do projeto.</font></p>
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