Ordem do Dia prevê a votação de cinco projetos nesta quarta

19/09/2007 - 08:39 Por: Edivaldo Bitencourt   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="153" alt="Giuliano Lopes" width="230" align="left" src="/Portals/0/Deputados/19-08-07-deputados-interna.jpg" />Os deputados estaduais v&atilde;o analisar cinco projetos na sess&atilde;o ordin&aacute;ria desta quarta-feira. Conforme a Ordem do Dia, s&atilde;o tr&ecirc;s projetos de lei em primeira discuss&atilde;o, um em segunda e um em vota&ccedil;&atilde;o &uacute;nica. A sess&atilde;o acontece no Plen&aacute;rio J&uacute;lio Maia do Pal&aacute;cio Guaicurus, sede do legislativo estadual.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em discuss&atilde;o &uacute;nica ser&aacute; votado o Projeto de Lei 154/07, de autoria do deputado estadual Ary Rigo (PDT), que declara de utilidade p&uacute;blica estadual o Fundo de Assist&ecirc;ncia Feminina ao Policial Militar de Mato Grosso do Sul (FAF/PMMS), com sede em Campo Grande. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em segunda, os deputados estaduais votam o PL 102/07, do deputado estadual Ant&ocirc;nio Carlos Arroyo (PR), que acrescenta os par&aacute;grafos 2&ordm; e 3&ordm; ao artigo 2&ordm; da Lei 2.105/2000, que institui o Fundo de Investimentos Sociais (FIS). Pela proposta, o Governo poder&aacute; destinar recursos do FIS para o Univershow, evento realizado pelas universidades de Campo Grande para recepcionar os calouros.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">PRIMEIRA - O PL 142/07, do deputado Ari Artuzi (PMDB), disp&otilde;e sobre o paisagismo e o florestamento &agrave;s margens das rodovias estaduais. O PL 150/07, de Reinaldo Azambuja (PSDB), disp&otilde;e sobre normas e procedimentos para preven&ccedil;&atilde;o e combate ao abuso e explora&ccedil;&atilde;o sexual de crian&ccedil;as e adolescentes&quot;.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O PL 151/07, do deputado Ary Rigo, d&aacute; nova reda&ccedil;&atilde;o ao artigo 5&ordm; da Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;rias de 2008 (LDO).</font></p>
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