Jerson promulga lei que assegura boleto em Braille para deficiente

20/09/2007 - 09:04 Por: Edivaldo Bitencourt   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="173" alt="Giuliano Lopes" width="230" align="left" src="/Portals/0/22-05-07-dep-capa.jpg" />O presidente da Assembl&eacute;ia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), promulgou duas leis estaduais, ap&oacute;s os vetos do Poder Executivo terem sido derrubados pelo plen&aacute;rio. A primeira garante a confecc&ccedil;&atilde;o de boletos de contas em Braille e, a segunda, disp&otilde;e sobre o programa ambiental de biodiesel.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De iniciativa do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), a Lei 3.418 assegura aos portadores de defici&ecirc;ncia visual o direito de receber os boletos de pagamentos de suas contas de &aacute;gua, energia el&eacute;trica e telefone confeccionados em Braille. Para ter direito a receber o novo modelo, o portador de defici&ecirc;ncia visual dever&aacute; efetuar a solicita&ccedil;&atilde;o junto &agrave; empresa prestadora de servi&ccedil;o, onde ser&aacute; feito o seu cadastramento. Toda resid&ecirc;ncia com um deficiente visual ter&aacute; direito a solicitar o boleto especial.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Lei 3.419, de autoria do deputado M&aacute;rcio Fernandes (PSDB), que disp&otilde;e sobre a produ&ccedil;&atilde;o sul-mato-grossense de biodiesel. O Poder Executivo dever&aacute; identificar e delimitar &aacute;reas prop&iacute;cias e adequadas ao plantio de oleaginosas voltadas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de biodiesel, zelando pela qualidade do produto, em conformidade com as exig&ecirc;ncias tecnol&oacute;gicas e ambientais estabelecidas pela legisla&ccedil;&atilde;o. Identificar as &aacute;reas aptas aprojetos de assentamento rural e incentivar a pr&aacute;tica de produ&ccedil;&atilde;o do biodiesel de maneira sustent&aacute;vel.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A lei prev&ecirc; ainda o desenvolvimento e o&nbsp;apoio de&nbsp;pesquisas, o est&iacute;mulo a reciclagem de mat&eacute;rias graxas de origem animal e vegetal na produ&ccedil;&atilde;o de biocombust&iacute;veis e seus derivados, a cria&ccedil;&atilde;o de mecanismos legais e fiscais para o uso de patrim&ocirc;nio fundi&aacute;rio p&uacute;blico emprojetos d eeduca&ccedil;a&otilde; profisisonal de jovens e reeduca&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o prisional. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado prop&otilde;e pontos de coleta de gordura e&nbsp;restos de frituras de origem animal e vegetal em reparti&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, pontos comerciais, universidades, rede hospitalar e condom&iacute;nios.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">As duas leis foram vetadas pelo governador Andr&eacute; Puccinelli (PMDB). No entanto, os vetos foram derrubados por unanimidade pelo plen&aacute;rio da Assembl&eacute;ia Legislativa. </font></p>
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