Amarildo Cruz propõe moratória de cinco anos para desmatamento

25/09/2007 - 10:19 Por: Edivaldo Bitencourt   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="153" alt="Giuliano Lopes" width="230" align="left" src="/Portals/0/amarildo/25-09-07-amarildo-interna.gif" />Primeiro vice-presidente da Assembl&eacute;ia Legislativa, deputado estadual Amarildo Cruz (PT), reapresentou projeto de lei que estabelece a suspens&atilde;o das concess&otilde;es de licen&ccedil;as de desmatamento e disciplina produ&ccedil;&atilde;o, transporte, comercializa&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o de carv&atilde;o vegetal. Prop&otilde;e a morat&oacute;ria por cinco anos, proibindo, neste per&iacute;odo, autoriza&ccedil;&otilde;es de desmatamentos, para preservar os recursos naturais e a biodiversidade do Estado, especialmente, da vegeta&ccedil;&atilde;o nativa do cerrado. O parlamentar retirou o projeto para incluir sugest&otilde;es colhidas durante audi&ecirc;ncia p&uacute;blica, realizada pela Assembl&eacute;ia para debater o tema.<br />
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<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Para a concess&atilde;o da licen&ccedil;a ap&oacute;s o prazo de cinco anos, o projeto de lei imp&otilde;e condi&ccedil;&otilde;es, como o zooneamento ecol&oacute;gico e econ&ocirc;mico, georreferenciamento das reservas legais e das &aacute;reas de prote&ccedil;&atilde;o permanentes de todas as propriedades rurais; institui&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo Florestal e estrutura&ccedil;&atilde;o do sistema estadual de licenciamento ambiental do sistema de fiscaliza&ccedil;&atilde;o.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado prop&otilde;e a proibi&ccedil;&atilde;o das autoriza&ccedil;&otilde;es para desmatamentos de vegeta&ccedil;&otilde;es nativas para o plantio de florestas para a produ&ccedil;&atilde;o de carv&atilde;o, que dever&atilde;o ocupar, preferencialmente, terras degradadas e utilizadas como pastagens ou atividades agr&iacute;colas. Os projetos de reflorestamento ser&atilde;o dispensados de licenciamento ambiental.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Amarildo Cruz manteve o item do projeto apresentado anteriormente, que pro&iacute;be a produ&ccedil;&atilde;o, o transporte, a comercializa&ccedil;&atilde;o e a utiliza&ccedil;&atilde;o de carv&atilde;o vegetal produzido a partir de madeiras provenientes de desmatamento de vegeta&ccedil;&otilde;es nativas. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">As empresas sider&uacute;rgicas, de transportes e outras que utilizam como mat&eacute;ria prima ou como combust&iacute;vel a lenha ou carv&atilde;o vegetal, s&atilde;o obrigadas a manter florestas pr&oacute;prias para explora&ccedil;&atilde;o racional e sustentada ou a formar, diretamente ou por interm&eacute;dio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas a seu suprimento. Os empreendimentos j&aacute; instalados ter&atilde;o o prazo de cinco anos para a sua auto-sustenta&ccedil;&atilde;o.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A multa para o descumprimento desta lei ser&aacute; o valor pecuni&aacute;rio equivalente a 24 mudas para cada metro c&uacute;bico de carv&atilde;o produzido, como define a instru&ccedil;&atilde;o normativa do Instittuto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renov&aacute;veis (Ibama). </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">&quot;Este projeto de lei tem por objetivo regulamentar uma atividade causadora de grav&iacute;ssimos problemas de impactos ambientais provocados pela emiss&atilde;o de CO2 decorrente da queima do carv&atilde;o vegetal e aind apela supress&atilde;o da mata nativa&quot;, justificou o deputado. </font></p>
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