Amarildo Cruz propõe moratória de cinco anos para desmatamento
25/09/2007 - 10:19
Por: Edivaldo Bitencourt
</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Para a concessão da licença após o prazo de cinco anos, o projeto de lei impõe condições, como o zooneamento ecológico e econômico, georreferenciamento das reservas legais e das áreas de proteção permanentes de todas as propriedades rurais; instituição do Código Florestal e estruturação do sistema estadual de licenciamento ambiental do sistema de fiscalização.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado propõe a proibição das autorizações para desmatamentos de vegetações nativas para o plantio de florestas para a produção de carvão, que deverão ocupar, preferencialmente, terras degradadas e utilizadas como pastagens ou atividades agrícolas. Os projetos de reflorestamento serão dispensados de licenciamento ambiental.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Amarildo Cruz manteve o item do projeto apresentado anteriormente, que proíbe a produção, o transporte, a comercialização e a utilização de carvão vegetal produzido a partir de madeiras provenientes de desmatamento de vegetações nativas. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">As empresas siderúrgicas, de transportes e outras que utilizam como matéria prima ou como combustível a lenha ou carvão vegetal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional e sustentada ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas a seu suprimento. Os empreendimentos já instalados terão o prazo de cinco anos para a sua auto-sustentação.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A multa para o descumprimento desta lei será o valor pecuniário equivalente a 24 mudas para cada metro cúbico de carvão produzido, como define a instrução normativa do Instittuto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Este projeto de lei tem por objetivo regulamentar uma atividade causadora de gravíssimos problemas de impactos ambientais provocados pela emissão de CO2 decorrente da queima do carvão vegetal e aind apela supressão da mata nativa", justificou o deputado. </font></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.