Paulo Duarte reapresenta projeto sobre licença maternidade

27/09/2007 - 10:17 Por: Edivaldo Bitencourt   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="153" alt="Giuliano Lopes" width="230" align="left" src="/Portals/0/Paulo Duarte/27-09-07-paulo-duarte-inter.jpg" />O deputado estadual Paulo Duarte (PT) reapresentou o projeto de lei que prev&ecirc; a licen&ccedil;a maternidade por quatro meses para as m&atilde;es adotantes. A proposta sofreu altera&ccedil;&otilde;es ap&oacute;s as considera&ccedil;&otilde;es feitas na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Reda&ccedil;&atilde;o (CCJR) pelo deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB). &quot;Foram promovidas adequa&ccedil;&otilde;es atinentes ao conte&uacute;do e &agrave; forma&quot;, destacou.<br />
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<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto prop&otilde;e nova reda&ccedil;&atilde;o a dispositivos da Lei n&uacute;mero 1.309, de 4 de novembro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo), que disp&otilde;e sobre o Estatuto dos Funcion&aacute;rios do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A proposta s&oacute; faz refer&ecirc;ncia &agrave; Assembl&eacute;ia porque a lei j&aacute; regula a licen&ccedil;a maternidade para as servidoras do Poder Executivo.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na nova reda&ccedil;&atilde;o, o artigo 136 passa a vigorar da seguinte forma: &quot;Ser&aacute; concedida, pelo prazo de 120 dias, licen&ccedil;a com remunera&ccedil;&atilde;o, na forma definida pelo regime pr&oacute;prio de previd&ecirc;ncia social dos servidores p&uacute;blicos do Estado de Mato Grosso do Sul, &agrave; servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de ado&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;a, mediante apresenta&ccedil;&atilde;o do termo judicial de guarda &agrave; adotante ou guardi&atilde;&quot;.</font></p>
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