Paulo Duarte reapresenta projeto sobre licença maternidade
27/09/2007 - 10:17
Por: Edivaldo Bitencourt
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<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto propõe nova redação a dispositivos da Lei número 1.309, de 4 de novembro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo), que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A proposta só faz referência à Assembléia porque a lei já regula a licença maternidade para as servidoras do Poder Executivo.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na nova redação, o artigo 136 passa a vigorar da seguinte forma: "Será concedida, pelo prazo de 120 dias, licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã".</font></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.