Presidente da Assembléia Legislativa promulga três leis
17/10/2007 - 09:26
Por: Edivaldo Bitencourt
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">A Lei 3.426, de autoria de Jerson Domingos, estabelece a obrigatoriedade da inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares. Os estabelecimentos de ensino poderão aceitar os exames realizados pelas unidades básicas de saúde ou laboratórios particulares.</font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">As escolas também poderão incluir nas fichas de matrículas os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, as quais providenciarão os exames necessários. A fiscalização caberá ao Conselho Estadual de Educação. Escolas de difícil acesso não são obrigadas a cumprir esta lei.</font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana"><strong>PRÊMIO</strong> - A Lei 3.427, de autoria do deputado estadual Mochi Júnior (PMDB), cria a Semana Estadual do Servidor Público e o Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público. Durante a semana, que começará no dia 28 de outubro, a legislação prevê a realização de palestras, seminários e ações dos órgõas que compõem a administração pública estadual com o objetivo de promover a valorização e o aprimoramento dos servidores públicos estaduais. </font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">O prêmio será concedido ao funcionário público idealizador de medidas que aumentaram a produtividade ou reduziram custos operacionais da entidade à qual se encontrem vinculados. Cada instituição ou órgão poderá indicar três projetos para disputar o prêmio. Cada um dos três finalistas dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo será concedido do Diploma de Honra ao Mérito. Uma comissão escolherá os três primeiros colocados, que receberão o prêmio em sessão solene realizada pela Assembléia. </font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana"><strong>CAMPANHA</strong> - A Lei 3.428, de autoria do deptuado Antônio Carlos Arroyo (PR), dispõe sobre campanhas publicitárias de combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo. Os órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo destinarão, necessariamente, 5% do tempo contratado para as suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de combate ao tabagismo, drogas ilícitas ou alcoolismo.</font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">A lei prevê a anulação dos contratos assinados após a publicação da nova exigência que não cumprirem esta determinação. O Governo estadual poderá realizar concurso público de peças publicitárias de estudantes das redes públicas e privadas, de ensino médio e superior, com premiação, voltadas para o combate ao tabagismo, às drogas ilícitas e ao alcoolismo.</font></p>
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