Projeto de lei disciplina o transporte escolar na zona rural
17/10/2007 - 11:07
Por: Edivaldo Bitencourt
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">O principal ponto do projeto é a definição das linhas mestras a serem percorridas pelos veículos do transporte escolar. O Estado ou a prefeitura deverão definir as linhas mestras, que não poderão incluir trajetos de acessos secundários contendo porteiras e colchetes. O objetivo é que os carros do transporte escolar só percorram rodovias estaduais, federais ou municipais (vicinais). </font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">"O trajeto definido para realização do transporte, somente será admitido que o veículo trafegue fora dos limites das linhas mestras nos casos em que o aluno resida a uma distância superior a três quilômetros do traçado principal", destaca o parágrafo 2º do artigo 7º da proposta.</font></p>
<p align="justify"><font size="2" face="Verdana">"Os alunos deverão permanecer durante o transporte, por um período máximo de quatro horas dentro do veículo, compreendidos o trajeto de ida e volta", prevê o artigo 8º. De acordo com o deputado, o objetivo é impedir que alunos levem até sete horas para ir e voltar da escola, jornada considerada muito excessiva. Neste caso, os pais passam a ser responsáveis pelo transporte do aluno até as linhas mestras no percurso de até três quilômetros.</font></p>
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