Projeto de lei cria mais dois cargos de desembargador no TJ

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Projeto de lei cria mais dois cargos de desembargador no TJ
08/04/2009 - 09:11 Por: Edivaldo Bitencourt    Foto: Arquivo

Projeto de Lei 049, encaminhado pelo Poder Judiciário, cria dois cargos de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, oito cargos em comissão de assessor de desembargador, um cargo em comissão de assessor jurídico-administrativo, 18 cargos em comissão de assessor jurídico de juiz, dispõe sobre estágio de estudantes, movimentação de magistrados na carreira, licença-maternidade e sua prorrogação para magistradas e servidoras, licença paternidade, turmas recursais mistas dos Juizados Especiais, entre outros. A proposta está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, a ampliação no número de desembargadores de 29 para 31 é para garantir o funcionamento regular das turmas criminais. Atualmente, cada turma conta com três desembargadores. Férias, licença ou afastamento temporário de um membro compromete os trabalhos da turma.

A criação de 18 cargos de assessor jurídico para juiz tem o objetivo de auxiliar os juízes da Capital que acumulam as funções nos Juizados Especiais a dar mais celeridade no julgamento dos processos. Sobre o estágio, a nova redação permitirá a ampliação do número de estudantes aptos para as atividades de estágio nos diversos setores do Tribunal de Justiça. Atualmente, apenas os alunos dos cursos de Direito podem fazer estágio.

O órgão ampliará em 60 dias o tempo da licença maternidade para gestantes e mães adotantes. O prazo passa de 120 para 180 dias. Os pais também serão beneficiados, com o período de licença passando de cinco para 15 dias. A medida adequa à Lei Federal 11.770, de 9 de setembro do ano passado, que autoriza os órgãos públicos a aderir a norma. "Estudos importantes sobre o assunto revelam a seriedade da questão, o que certamente levou muitos órgãos do poder Judiciário, Ministério Público e prefeituras, a estender o período da licença-maternidade às suas servidoras", justificou Martins.

Outra mudança será na definição do órgão competente para processar e julgar membros do Ministério Público por crimes comuns e de responsabilidade. Atualmente, a Seção Criminal tem esta competência, que passa a ser do Órgão Especial.

Também ficam definidas regras mais claras e objetivas para a movimentação na carreira dos magistrados. "As novas regras deixam de prever a classificação e reclassificação que era aplicada na movimentação da carreira dos magistrados, em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça", justificou o presidente do TJ.
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