Picarelli quer abolir “nome sujo” em estabelecimentos comerciais
De acordo com o deputado Picarelli, não se pode permitir a utilização de expressões como esta, que constrangem os consumidores.
29/08/2013 - 15:35
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Conforme a proposta, a expressão “nome sujo” fica vedada por parte de vendedores, analistas de crédito e atendentes para se referir a consumidores com nomes cadastrados no SPC e Serasa.
Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, em locais visíveis e de fácil acesso, próximo aos setores de crediário e parcelamento, ou caixa, cartazes com os seguintes dizeres: “É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção ao Crédito”.
De acordo com Picarelli, o cumprimento da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Poder Executivo. Caso a determinação for descumprida, será aplicada multa diária de 800 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 14.216,00, com valor em dobrado se houver reincidência.
“É certo que as empresas e estabelecimentos mencionados nesse projeto não estão obrigados a conceder crédito ou efetuar parcelamento de compras a consumidores com restrições de crédito na praça, porém, não se pode permitir a utilização de expressões como esta, que constrangem os consumidores”, esclarece o parlamentar.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.