Picarelli apresenta emendas a dois projetos de lei em tramitação

Imagem: O deputado apresentou emendas a projetos de George Takimoto e Antonieta Amorim
O deputado apresentou emendas a projetos de George Takimoto e Antonieta Amorim
21/05/2015 - 14:09 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Arquivo ALMS

O deputado Maurício Picarelli (PMDB) apresentou nesta quinta-feira (21/5) quatro emendas a dois diferentes projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.

A primeira é uma emenda supressiva ao Projeto de Lei 67/2015, que dispõe sobre a implementação do projeto de escotismo nas escolas públicas estaduais. A emenda pretende suprimir o artigo 4 da proposta: “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.

A segunda emenda apresentada é ao mesmo projeto de escotismo, porém é de caráter modificativo, para alterar o artigo 5 e torná-lo com a seguinte redação: "Art. 5° - Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".

“Esta emenda modificativa se faz necessária para que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, possa adotar as providências necessárias à efetiva implantação do Projeto Escotismo nas escolas estaduais”, afirmou o deputado na justificativa.

As outras emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei 61/2015, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que dispõe sobre a colocação dos protetores solares em locais iguais aos medicamentos e separados dos cosméticos, além de afixar cartazes avisando que tais produtos são equiparados aos medicamentos.

Uma é emenda supressiva para retirar o artigo 5º da lei, que diz: “O Poder Executivo editará os atos normativos necessários à plena aplicação desta lei, no prazo máximo de 90 dias, a partir de sua publicação”.

A outra emenda apresentada a este projeto é modificativa para determinar no artigo 2º do presente projeto a seguinte redação obrigatória aos cartazes a serem afixados nos estabelecimentos que comercializem: “O protetor solar deve estar exposto separadamente dos cosméticos, pois é considerado medicamento no Estado de Mato Grosso do Sul, ao qual foi concedido redução de impostos estaduais, nos termos do decreto 13.720, de 23/08/2013. A inobservância desta disposição sujeitará o infrator às sanções previstas no código de defesa do consumidor".
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