CCJ aprova projeto que modifica lei do Índice de Responsabilidade Social

Imagem: Projeto de lei modificativo é do deputado Maurício Picarelli, autor da lei original.
Projeto de lei modificativo é do deputado Maurício Picarelli, autor da lei original.
13/08/2009 - 16:23 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A lei estadual 2.293, de 28 de setembro de 2001, instituiu o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul), elaborado a partir de dados fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultados.

Autor da lei, o deputado Maurício Picarelli (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembleia, determinando que os dados para o IRSMS agora sejam feitos pela Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia), que hoje tem como titular o secretário Carlos Alberto Negreiros Said Menezes.

A proposta foi analisada na quarta-feira (12) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que aprovou por unanimidade o projeto de lei. Agora o projeto seguirá para análise em segunda votação da Assembleia Legislativa e depois, caso seja aprovado, vai para o crivo do governo.

De acordo com o projeto de lei modificativo, a Semac poderá requisitar às concessionárias de serviços públicos estaduais, às agências estaduais reguladoras de serviços públicos, às fundações públicas e às autarquias outros dados necessários à composição do IRSMS.

O objetivo do IRSMS é se tornar um indicador capaz de atender as necessidades de monitoramento e avaliação de políticas públicas sociais, bem como aperfeiçoar a alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades mais complexas, delegando a sua elaboração à equipe já constituída no âmbito do Estado e com competência profissional e multidisciplinar, sem incorrer a custos extras.

Conforme Picarelli, a elaboração de indicadores, dentro de Mato Grosso do Sul, permite o monitoramento e avaliações das ações públicas de forma mais eficiente e eficaz para a tomada de decisões, públicas e privadas.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.