Deficientes físicos são beneficiados com leis de Picarelli no estado

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03/12/2009 - 10:06 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Autor de várias leis estaduais que beneficiam as pessoas portadoras de deficiência física, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) destaca o Dia Internacional do Portador de Deficiência, que é comemorado hoje. A data foi adotada na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), realizada em 14 de outubro de 1992.

Conforme Picarelli, a lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos. A lei já vem sendo aplicada na capital e em vários municípios do estado.

Já a lei 1.521, de 18 de julho de 1994, torna obrigatória a implantação de acomodações especiais nos hospitais da rede pública e privada às pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Essa lei busca amenizar as dificuldades de locomoção das pessoas com deficiência, com a instalação de sanitários e camas devidamente adaptados.

A lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, passou a reconhecer no estado a língua gestual, codificada na Libras (Língua Brasileira de Sinais), como meio de comunicação objetiva de uso corrente. A oficialização da Libras proporciona meios para que os surdos e mudos tenham assegurada uma melhor qualidade de vida, principalmente na área educacional.

Visando garantir a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados, que pudessem atender às especificidades das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, Picarelli elaborou a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Especial.

Também existe a lei 1.904, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a adaptação de cardápios em braile aos cegos, em lanchonetes e restaurantes. “É uma medida destinada a reduzir os muitos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual”, esclarece Picarelli.

Para garantir o acesso de deficientes físicos, principalmente os visuais, às telecomunicações e informática, o parlamentar elaborou a lei 2.239, de 13 de junho de 2001, que, institui, entre várias metas, adaptações de um simples telefone e um computador à utilização desses cidadãos.

Sancionada em 6 de agosto de 2003, a lei 2.655 torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda para deficientes em shoppings, hipermercados e outros estabelecimentos. As empresas referidas devem afixar, no acesso ao seu interior, um aviso comunicando o público sobre a existência de transporte especial a esses cidadãos.

As mulheres que dão a luz a filhos portadores de deficiência também contam com o apoio de Picarelli nesse momento delicado. A lei 3.134, de 20 de dezembro de 2005, garante que os hospitais e maternidades instalados no estado prestem assistência especial a essas parturientes, como: informações por escrito sobre os cuidados especiais a ser tomados com o recém-nascido, por conta de sua deficiência ou patologia e também o fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa condição especial.

Outra lei que prioriza os cegos é a 3.296, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. O objetivo da lei é garantir que essas pessoas que saem de suas casas não dependam de perguntas a desconhecidos, que muitas vezes não estão prontos a ajudar ou agem de má fé.

Uma das leis mais recentes do deputado é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade na matrícula aos estudantes do ensino básico que sejam pessoas com deficiência locomotora. A norma estabelece que esses estudantes tenham prioridade em se matricular em escolas perto de suas casas.
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