Lei de Picarelli obriga incineração de lixo hospitalar em MS

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28/01/2010 - 14:51 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A lei 1.807, de 17 de dezembro de 1997, torna obrigatória a incineração do lixo hospitalar em Mato Grosso do Sul. O autor dela, deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), explica que o objetivo da proposta é proteger a população de doenças e contaminação desses resíduos que, às vezes costumam ser depositados com lixo comum.

Foi o caso de um flagrante constatado por uma emissora de televisão nesta semana, no depósito de lixos do Hospital Geral El Kadri, em Campo Grande. Várias seringas com agulhas, algumas até com grande quantidade de sangue, se misturavam ao lixo comum em sacos pretos de plástico.

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todo estabelecimento de saúde deve ter um programa de gerenciamento do lixo, com os resíduos colocados numa embalagem plástica branca, que ainda deve estar etiquetada com os nomes dos produtos descartáveis.

O procedimento se torna mais delicado quando o assunto são agulhas. Elas devem ser colocadas em embalagens rígidas, com identificação, afinal, são resíduos perfuro cortantes e isso pode ocasionar vários acidentes entre os funcionários e também àqueles que recolhem o lixo fora do hospital.

Pela lei do deputado Picarelli, o lixo hospitalar deve ser obrigatoriamente incinerado, com local adequado, designado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) e também pelas secretarias municipais de saúde.

O parlamentar explica que é prática comum de alguns hospitais deixar seus lixos em aterros, lixões e até mesmo no lado de fora dos estabelecimentos. Isso, em sua opinião, colabora para a propagação de doenças, principalmente nas camadas mais carentes da população, que ficam expostas a todo tipo de contaminação.

No caso específico desse hospital da Capital, a chefia de enfermagem esclareceu que a resolução da Anvisa é seguida à risca no lugar. O episódio foi classificado como fato isolado ou descuido de algum funcionário e que a diretoria investigará e punirá quem cometeu o erro.

A direção foi notificada sobre o problema e apresentou um plano de gerenciamento de resíduos que será implantado em breve na unidade.

Por lei, o descarte de resíduo hospitalar pode ser punido desde advertência até multa de R$ 7.490,00.
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