Assembleia rejeita veto a projeto de Picarelli sobre bullying

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29/04/2010 - 13:04 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa rejeitou, na terça-feira (27), veto do governo ao projeto que obriga as escolas a ter um programa de prevenção e combate ao bullying (violência intencional e repetida com o intuito de intimidar), de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB).

Conforme Picarelli, o programa deverá também capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução e incluir regras contra o bullying no Regimento Interno das escolas públicas e privadas.

Picarelli ressalta que a Assembleia Legislativa, com sanção do governador, pode legislar sobre todas as matérias do estado, especialmente sobre a criação, estrutura e atribuições das secretarias estaduais e órgãos da administração pública.

O projeto foi apresentado pelo parlamentar no dia 17 de novembro do ano passado à Assembleia Legislativa. Segundo o peemedebista, o projeto pedagógico deverá ser implantado nas escolas públicas e privadas.

O bullying é um movimento hostil e tem afastado muitos alunos de sala de aula e causado transtornos psicológicos muito grandes nas vítimas. Quando isso acontecer, de acordo com Picarelli, os agressores deverão ser punidos.

“Não se pode admitir que um projeto como este, que visa simplesmente combater e quem sabe com o apoio das autoridades, dar um basta ao bullying de nossas escolas, seja taxado de inconstitucional. Ele não invade a competência privativa do governador e sequer dita diretrizes para as entidades de ensino”, esclarece o parlamentar.

Lei - Semelhante ao projeto de lei, o deputado Picarelli também é autor da lei 3.364, que cria o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das Comissões Internas.

De acordo com a lei, em cada colégio estadual de Mato Grosso do Sul devem ser instaladas comissões internas para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos; a comissão também deverá propor adoção de medidas que acabem com esse problema no contexto escolar. A Cipave (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar) poderá ser composta por representantes dos alunos, pais, professores, diretores e funcionários.
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