Projeto de Picarelli institui normas para destinação final de lixo tecnológico

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26/05/2010 - 12:03 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei do deputado Maurício Picarelli (PMDB) que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico no estado. Como os componentes e equipamentos eletroeletrônicos contêm metais pesados e substâncias tóxicas, o objetivo da proposta é garantir que esses objetos não sejam jogados no lixo comum, mas que tenham um destino adequado e não prejudicial ao meio ambiente.

Conforme Picarelli, componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados podem ser considerados lixos tecnológicos. Geralmente, esses produtos costumam ser jogados no lixão porque perdem sua utilidade ou simplesmente se tornam ultrapassados e com isso contaminam o meio ambiente, afinal, são altamente tóxicos.

A sugestão do parlamentar é que o lixo tecnológico passe por processos de reciclagem, práticas de reutilização, neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico, entre outros fins. Mas, a destinação final deverá ocorrer de acordo com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública.

No caso dos produtos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que ainda poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

O projeto também determina que os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no estado indiquem, na embalagem ou no rótulo, advertência de que não sejam descartados em lixo comum, orientação sobre postos de entrega, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e alerta da existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.

A empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos deve manter pontos de coleta para o recebimento do lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidade de pagamento de multa a ser estipulada pelo governo.

“Em ruas de Campo Grande e outras cidades do estado é comum encontrarmos restos de computadores e televisores abandonados pela população. A situação é alarmante e precisa ser urgentemente solucionada com uma política pública que determine regras e procedimentos obrigatórios para o destino desse lixo”, conclui o peemedebista.
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