Projeto que prevê cuidados com deficientes em escolas reforça lei de Picarelli

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25/01/2011 - 12:10 Por: João Humberto    Foto: Divulgação

A Câmara Federal analisa o projeto de lei 8014/10, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que torna obrigatória a presença de cuidador de alunos deficientes nas escolas do ensino básico. A proposta reforça a lei estadual 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade de matrícula aos estudantes com deficiência locomotora junto às instituições de ensino da rede pública de Mato Grosso do Sul, quando localizadas próximo às suas casas.

Autor da lei, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) explica que, caso seja aprovada a proposta de Eduardo Barbosa, sua lei contará com um mecanismo de reforço. Pela determinação, todos os alunos do ensino básico que encontram dificuldades de locomoção para ter acesso e permanecer nas escolas, devido às deficiências físicas, têm prioridade de matrícula nos colégios que ficam próximos a suas residências.

Já o projeto de Eduardo Barbosa acrescenta um parágrafo à lei federal 9.394/96, que criou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Entre várias determinações dessa lei há a garantia de ensino especial a alunos com deficiência na rede regular de ensino.

A LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. O cuidador, segundo o projeto, acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.

“É uma iniciativa muito grandiosa e que favorece a lei de minha autoria. Eu elaborei a proposta, justamente por ter recebido diversas reivindicações de pais de alunos com deficiência, que estudavam em escolas muito longe de onde moravam. É uma questão de bom senso”, esclarece Picarelli.

Como um dos principais motivos para um aluno que apresenta sequela motora não tenha acesso à rede regular de ensino pode ser o transporte para a escola – caso a família não disponha de veículo –, a lei garante essa prioridade de matrícula.
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