Deputado Picarelli garante empenho nas ações em defesa do consumidor

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Parlamentar diz que a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor vai procurar parcerias para realizar ações no sentido de defender os cidadãos
23/04/2015 - 14:48 Por: Janaina Garcia    Foto: Roberto Higa

Eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), ao ressaltar a importância da comissão, garantiu prioridade nas ações em defesa do consumidor em razão das dificuldades que o cidadão enfrenta diariamente quando adquire um produto ou serviço de má qualidade.

Segundo o parlamentar, a comissão além de contar com importantes ferramentas para otimizar os trabalhos irá em busca de apoio para realizar ações de projetos em parceria, que tenham como objetivo a defesa dos interesses do cidadão lesado. É o caso do apoio do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Ministério Público e também a Defensoria Pública, locais estes também essenciais onde se devem registrar a denúncia para que o problema não seja resolvido apenas de forma pontual.

"É importante essa parceria entre nós da Comissão de Defesa e Direito do Consumidor junto com a Assembleia Legislativa de MS e outros órgãos competentes para que a causa seja tratada de forma coletiva”, explica o parlamentar.

Outra preocupação do deputado é alertar e orientar a população para algumas leis estaduais que têm por objetivo proteger o consumidor. Sendo autor da maioria delas na Casa de Leis, Picarelli frisa alguns conceitos básicos de proteção e defesa do consumidor, de forma a contribuir ainda mais na formação de cidadãos conscientes, críticos e participativos, desenvolvendo assim a prática do consumo sustentável.

Por exemplo: ao contratar um serviço ou comprar uma mercadoria, o consumidor tem direito de saber a data e pelo menos o turno em que este serviço vai ser prestado ou o produto entregue. O direito está previsto pela lei 3.129, de sua autoria, existente há 10 anos. Segundo consta a lei, o descumprimento das disposições contidas na lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A punição vai de multa à cassação de licença do estabelecimento.

Outra lei voltada ao direito do consumidor e amplamente frisada pelo peemedebista é a 3.178, que obriga que os consumidores sejam informados a respeito da data de validade de produtos em promoção. Segundo Picarelli, a lei objetiva propiciar uma maior segurança aos consumidores, já que, a maioria das pessoas não tem o hábito de conferir o vencimento dos produtos que compra.
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