Lei: Cartazes em locais públicos deverão informar sobre riscos de queimadas

Imagem: Deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), autor da lei
Deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), autor da lei
10/12/2018 - 08:44 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno e Luciana Nassar

Foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira (10), a Lei 5.283, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que obriga a afixação de cartazes em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, unidades básicas de saúde, escolas, instituições financeiras e locais de grande circulação de pessoas, informando a população dos riscos da realização de queimadas na área urbana.

A nova lei estabelece que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “Diga não as queimadas! As queimadas a céu aberto de lixo, seja ele qual for (de plástico, alimentos, móveis, madeira, etc) e de vegetação, prejudicam a qualidade do ar, expõe ao perigo de incêndio imóveis próximos ao local, afetam a saúde das pessoas (principalmente de crianças e idosos) e o meio ambiente. Quem promove a queimada e o proprietário do imóvel no qual ela for realizada, sujeitam-se à multa de até R$ 5 mil reais! Denuncie esse crime! Ligue para 193 (Corpo de Bombeiros), e em Campo Grande, 156 (Prefeitura Municipal)”.


Duas leis de autoria do deputado Junior Mochi foram publicadas

Ainda foram publicadas duas leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB), que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual. A Lei 5.280 beneficia a Loja Maçônica Portal do Sul e a Lei 5.281 favorece o Grupo de Dança Anjos Dourados.

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