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É Lei: servidora é beneficiada com licença-maternidade ​​a partir da alta hospitalar


O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro, do PP, promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que  altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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Produção: Carolina Assis - Locução: Adriana Ximenes - Edição: Fabiana Garritano em 20/04/2023 19:15:00