CCJR aprova tramitação de calamidade pública por erosão pluvial em Ivinhema

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CCJR aprovou a constitucionalidade de sete matérias na reunião desta quarta-feira
25/05/2022 - 09:59 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Na reunião desta manhã (25) da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os membros aprovaram a constitucionalidade de sete matérias analisadas. Outras nove matérias foram distribuídas entres os deputados. Barbosinha (PP), vice-presidente do grupo de  trabalho, relatou quatro matérias, duas delas com parecer favorável por unanimidade.

Tramitará regularmente na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 9/2022, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto do artigo 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema-MS, em virtude de situação de anormalidade causada por desastre, classificado e codificado como “Erosão Pluvial”; e o Projeto de Resolução 2/2022, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, a quem especifica.

O Projeto de Lei 363/2021, de autoria do deputado Neno Razuk, teve sua tramitação rejeitada por unanimidade, e será arquivado. O parecer contrário à matéria foi acompanhado por todos os membros. O projeto tinha o objetivo de denominar “Aparício Martins Stefanello” o Anel Viário Sul no trecho entre a BR-376, MS-163 e a BR-463, no município de Dourados.

Também será arquivado o Projeto de Lei 97/2022, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI). Considerada inconstitucional por unanimidade dos votos, a matéria declara de Utilidade Pública a Associação em Defesa dos Servidores da Associação Municipal dos Servidores de Nível Superior (ASMNS) com sede e foro no município de Campo Grande - MS.

O deputado Paulo Duarte (PSB) fez a devolução do Projeto de Lei 108/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a redação da ementa e de dispositivos da Lei Estadual 4.538, de 03 de junho de 2014. A matéria recebeu parecer favorável, e três membros da CCJR acompanharam o voto. Tramitará então regularmente na ALEMS.

O deputado Evander Vendramini (PP) relatou três matérias. Foi considerado inconstitucional por unanimidade o Projeto de Lei 99/2022, de autoria do deputado Neno Razuk, que institui a Campanha Vida Animal, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria será então arquivada.

Os outros dois projetos devolvidos por Evander Vendramini, receberam parecer favorável por unanimidade à tramitação na Casa de Leis. O Projeto de Lei 110/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e altera a redação de dispositivo da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos termos que especifica; e o Projeto de Resolução 1/2022, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa, que institui a "Comenda Luiz Gonzaga" destinada a homenagear personalidades nascidas no nordeste, bem como os descendentes de nordestinos, que tenham se destacado na comunidade Sul-Mato-Grossense.

Relatado pelo deputado Professor Rinaldo (Podemos), foi aprovada a constitucionalidade do Projeto de Lei 113/2022, de autoria do deputado e 1º secretário da Casa de Leis, Zé Teixeira (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação “Centro Paradesporto de Alto Rendimento Monte Sião”, com sede no município de Dourados. 

O presidente da CCJR, deputado Gerson Claro (PP), fez a devolução de duas matérias. O Projeto de Lei 109/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei Estadual 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a "Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul", e dá outras providências recebeu parecer favorável por unanimidade. Já o Projeto de Lei 114/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que concede o desconto de 50% para estudantes, no transporte intermunicipal, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário por unanimidade e será arquivado.

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