Barbosa quer a participação dos municípios na aprovação de obras realizadas pelo Governo

01/12/2004 - 17:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>&nbsp;<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Pastor Barbosa apresentou hoje 01, na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre os métodos para a aprovação de obras de infra-estrutura a serem realizadas pelo Governo Estadual.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>De acordo com artigo primeiro da proposição, para qualquer obra de infra-estrutura a ser realizada por responsabilidade do Poder Executivo, seja com recursos próprios ou através de convênios, deverá enviar à Prefeitura do município abrangido, todo projeto que será executado.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>O Poder Executivo estipulará um prazo condizente à sua complexidade, não inferior a quinze dias, para que o município se manifeste a respeito. Verificando algum prejuízo aos interesses locais, o município encaminhará ao Executivo laudo técnico detalhado a respeito dos mesmos, com as alterações que julgar necessária. Sendo analisado o laudo, dará a solução final ao projeto, podendo modificar ou não.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Conforme o parlamentar, a Constituição de 1988 modificou substancialmente o conceito de município, expressando no artigo 1º que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Ele lembrou ainda, o artigo 18 dispõe sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. “Desta forma, a autonomia municipal é reconhecida constitucionalmente e sustentada pelos princípios da capacidade de auto-organização, autogoverno, capacidade normativa própria e capacidade de auto-adminitração”, finalizou.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P>
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