Governador sanciona lei que estabelece normas do sequestro de carbono

27/06/2005 - 12:37 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, sancionou a Lei 3.020, de 24 de junho de 2005, que estabelece as políticas e as normas para o sequestro de carbono em Mato Grosso do Sul. O projeto apresentado pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PL) teve dois artigos vetados, o que prevê a participação de associação civil na fiscalização e dá prazo de 60 dias para a regulamentação.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">A lei considera como oportunidades prioritárias para projetos de carbono e seus créditos a serem monetizados através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) todos as fontes que emitem os gases causadores do efeito estufa, como dióxido de carbono e metano. São citados os seguintes projetos: plantio e conservação de florestas fixadoras de carbono e lavouras de plantio direto; projetos agrossilvopastorias envolvendo produtores rurais e comunidades tradicionais; construção de estações de tratamento de esgoto; transformações dos lixões em aterros sanitários; substituição da matriz energética de óleo diesel pelo gás natural e energia renovável.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O Governo estimulará o estudo das linhas de base tendo como parâmetro a definição das bacias hidrográficas do Estado, programas de informação, comunicação e educação em parceria com universidades, instituições empresariais, ambientais e cooperativas. O Estado dará prioridade aos programas de crédito de carbono em todas as suas ações e programas.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">VETO - O governador vetou apenas dois artigos, que podem ser derrubados em plenário caso sejam rejeitados por 13 deputados. O artigo 4.º (O acompanhamento dos projetos será feito pelo órgão responsável, isoladamente ou em cooperação com associação civil sem fins lucrativos, dedicada prioritariamente à defesa do meio ambiente, escolhida pelo órgão competente, por indicação do empreendedor em lista triplícce) foi vetado porque o governador alega que a medida fere o ordenamento jurídico, porque a fiscalização não pode ser feita por associação civil por se tratar de delegação própria do Estado.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O artigo 7.º foi vetado porque, segundo a justificativa do governador, "não cabe ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para regulamentar a lei (60 dias)". </font></p>
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