Teruel apresenta projeto de lei para acrescentar três emendas à LDO

29/06/2005 - 15:10 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O coordenador das Frentes Parlamentares Sul-Mato-grossenses em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa, o deputado estadual Pedro Teruel (PT), apresentou três emendas aditivas para serem acrescentadas ao artigo 5º da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com o deputado, caso aprovado, ficará vetada a destinação de recursos do Estado para instituições ou entidades que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade; as entidades privadas beneficiadas com recursos públicos estaduais, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos; e para habilitar-se ao recebimento de recursos, a entidade privada sem fins lucrativos deverá comprovar, dentre outros, a regularidade de suas atividades e diretoria junto a Secretaria de Estado e Trabalho, Cidadania e Economia Solidária.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O objetivo das emendas é tratar dos requisitos de procedibilidade da transferência voluntária, por parte do Estado as  intituições e entidades privadas sem fins lucrativos, para que apliquem os recursos no desenvolvimento de atividades que gerem benefícios à população. "Os dispositivos garantem a transparência e responsabilidade das contas das entidades e de seus executores, propiciando rigorosa fiscalização ao órgão competente", acrescentou.</font></p>
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