Picarelli questiona Governo sobre projeto de lei que emprega verba sigilosa em despesas públicas

29/06/2004 - 15:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Na sessão plenária desta terça-feira (29), o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) apresentou requerimento à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa solicitando ao secretário de Governo, Paulo Duarte, informações referentes ao projeto de lei n° 123/04 (processo 178/04) que ‘dispõe sobre o Regime Financeiro Especial para pagamento de despesa pública’. Segundo o parlamentar, o referido projeto cai em contradição se analisada a Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, que ‘estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal’. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>A primeira contradição, segundo frisa o deputado, está relacionada a aplicação dos recursos, uma vez que, no texto da matéria o governador Zeca do PT alega que ‘as disposições consubstanciadas no anexo Projeto de Lei têm por objetivo restringir e explicitar as condições de aplicação de recursos públicos de forma excepcional, conforme é admitido no artigo 68 da Lei Federal 4.320’. O que se pode notar, no entanto, é que o artigo 68 determina que o ‘regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação’. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Levando em consideração que o artigo 68 da Lei Federal 4.320 fala em adiantamentos e não em despesa pública de maneira genérica como prevê o artigo 1º da proposta, ainda assim o Suprimento de Fundos a servidor poderia enquadrar-se no tipo ‘adiantamento’, não fossem as normas destacadas nos incisos I a III do artigo 2°, em especial no inciso II, que trata de ‘despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso’. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Ao contrário do inciso II do artigo 1° que cria a forma de ‘repasse financeiro a unidade administrativa de órgão ou entidade da administração pública estadual’, a Lei Federal estabelece que a Administração Pública deve nortear-se pelo princípios da publicidade, moralidade, legalidade, entre outros. “Não é moral, nem sequer espera-se que o governador trate o dinheiro público como uma taxa de despesas de caráter sigiloso, que pode chegar a quantia estupenda de R$ 30 mil<SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt">, tendo ainda, a aplicação restrita à Secretaria de Estado de Coordenação Geral de Governo”, lamenta Picarelli. </SPAN></FONT></FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>O petebista argumenta que o projeto estaria embasado em nuvens de ‘ilicitude’ e de possibilidade de desvio de dinheiro público, uma vez que este ano é ano eleitoral. “Gostaria de saber por qual motivo e justamente agora, o Governo, às vésperas de um pleito eleitoral, preocupa-se em normatizar uma situação como esta! Quem garantirá que abusos ou excessos não serão cometidos? Quem garantirá que os recursos oriundos desses ‘suspeitos’ empenhos não servirão para alavancar candidaturas? Mesmo que existam abusos, como o Tribunal de Contas poderá não homologar a prestação de contas, vez que tais despesas estão embasadas em Lei aprovada pela Assembléia, encobrindo de legalidade atos imorais?”, questiona o parlamentar. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="COLOR: black; mso-bidi-font-size: 10.0pt"></SPAN><SPAN style="FONT-SIZE: 12pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Repudiando desde já o valor de R$ 30 mil, citado na matéria do projeto de lei como quantia direcionada a cobertura de despesas de caráter sigiloso, Picarelli enfatiza que independentemente do número de servidores contemplados, o valor tende a gerar dúvidas em relação ao seu investimento. Por esses motivos é que o deputado quer que o Governo, através de Paulo Duarte, explique detalhadamente esse contexto, caso contrário, a discussão e aprovação do referido projeto de lei podem ser descartadas.<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp;&nbsp; </SPAN></FONT></FONT></SPAN></P>
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