Projeto que disciplina feiras itinerantes foi aprovado em primeira votação

18/10/2005 - 19:29 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (18) o projeto de lei de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), que disciplina a realização de feiras itinerantes com vendas a varejo em todo Estado. O projeto foi elaborado porque todo ano é presenciada a realização de inúmeras feiras itinerantes em municípios de Mato Grosso do Sul, sem que, esses eventos signifiquem algo substancial em matéria de recolhimento e arrecadação, tanto para o município que a recebe, quanto para todo o Estado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Sempre presenciamos a realização de inúmeras feiras itinerantes nos municípios do nosso Estado e principalmente na Capital, porém, a prática desleal de concorrência com os comerciantes regionais torna-se visível no sentido de que os comerciantes regionais ficam impossibilitados de sustentar o preço da mercadoria vinda de outros lugares”, ressalta Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">No projeto fica estabelecido um prazo de 7 dias para a realização destas feiras, sendo que a sua realização estará sujeita à comprovação de licença e alvará dos órgãos públicos competentes; projeto de segurança contra incêndio, devidamente aprovado; comprovação de contratação de seguro contra incêndio; cópias com atestado de prazo de validade do comprovante de inscrição no CPF do organizador da feira e dos expositores; cópia do contrato social do organizador da feira, bem como dos expositores; certidão de regularidade fiscal do município onde estiver sendo realizada a feira, do Estado de Mato Grosso do Sul e federal, do organizador da feira e dos expositores, bem como a comprovação do recolhimento de preço público correspondente a mil salários mínimos para cada dia de feira, além da comprovação do recolhimento de taxas, nos termos de legislação vigente. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator uma multa diária no valor de mil salários e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Se o projeto for aprovado vai contribuir significativamente para que, em curto prazo, um grande número de empresas se instale em Mato Grosso do Sul e invista no comércio local, revitalizando assim as áreas e incrementando o comércio em todas as cidades do Estado. Agora a matéria caminha para segunda discussão e, caso for aprovada, dependerá do Governo torná-la lei. <br/></font></p>
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